Olá, eu sou o Hugo Medeiros (@advogadodigital), advogado especializado em agências de lançamentos e agências de marketing, e neste post vou te mostrar os conceitos que a Lei Geral de Proteção de Dados dá ao termo “tratamento de dados”.
Não importa qual agente do marketing digital você é, seja você agência de marketing ou de lançamento, influencer ou expert, gestor de tráfego ou de mídias sociais, os dados são a matéria-prima do seu negócio, certo? Por trás de toda criação de marketing está, no fim, a venda, que, hoje em dia, é feita através de dados digitais.
O legislador deu um conceito mais objetivo e outro mais abrangente sobre o que seria tratamento de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados. O mais objetivo diz, simplesmente, que é “toda operação realizada com dados pessoais“. Este conceito é excelente, afinal, ele abarca todos os atos que envolvem o “tratamento” de dados pessoais.
Porém, como haverá aplicação de multa e diversas penalidades a quem não se adequar à LGPD, é necessário estabelecer quais verbos traduzem esta “operação” dita no conceito mais básico. Por isso mesmo, para que não sejam cometidas ilegalidades pelo Poder Público, foram elencados os atos que são considerados “tratamento de dados”. São eles:
- coleta
- produção
- recepção
- classificação
- utilização
- acesso
- reprodução
- transmissão
- distribuição
- processamento
- arquivamento
- avaliação da informação
- controle da informação
- comunicação
- modificação
- difusão
- anonimização
- armazenamento
- eliminação
- transferência
- difusão
- extração
- bloqueio
- eliminação
- transferência
- uso compartilhado
Como você pôde verificar, certamente sua agência de lançamento ou sua agência de marketing precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. É importante contar com uma Consultoria de LGPD para a implementação, pois trata-se de uma área muito específica do Direito.
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Um abraço e até o próximo post!