Olá, eu sou o Hugo Medeiros (@advogadodigital), advogado especialista em agências de lançamentos e agências de marketing digital. Neste post vou te contar três coisas importantíssimas sobre a LGPD para você ficar sabendo desde já. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) veio para ficar. Aqui estão três pontos importantes para você saber e não ficar tão perdido quando tocarem neste assunto. Fique ligado aqui no blog para mais posts sobre a LGPD e para aprender sobre como implementá-la melhor em sua empresa.
- VIGÊNCIA
A LGPD já está valendo? Sim! O que não está valendo, ainda, são as penalidades administrativas, previstas nos artigos 52, 53 e 54 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD). Elas começarão a valer no dia 1º de agosto de 2021, ou seja, em pouco menos de 7 meses.
- ANPD
Você sabe o que significa ANPD? A partir de hoje certamente você saberá. ANPD é a sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É um órgão, hoje, ligado à Presidência da República, com possibilidade, pela lei, de ser transformada em Agência Reguladora futuramente, assim como a ANATEL é para a telefonia, por exemplo.
De forma bem básica, caberá à ANPD gerenciar, monitorar e fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, porém, se você tiver curiosidade mesmo, as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estão elencadas no art. 55-J da Lei n. 13.709/2018.
- MULTA
Uma das formas escolhidas pelo legislador brasileiro para coagir aqueles que não se adequarem à LGPD foi, como não poderia ser diferente, a boa e velha multa! Sim, se você não sabia, quem não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais poderá sofrer penalidades duríssimas. Ainda vou explicar isto num outro post específico sobre as penalidades previstas na LGPD, mas é bom você já ficar ciente que a multa pode ser de 2% do faturamento, limitada a, pasme, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
Espero ter ajudado a você a compreender a importância da LGPD através desses conceitos básicos. É importante contar com uma Consultoria de LGPD para a implementação, pois trata-se de uma área muito específica do Direito.
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Um abraço e até o próximo post!